CONDIÇÃO ESPECIAL PARA COBERTURA ADICIONAL PARA CANCELAMENTO DE VIAGEM “PLUS REASON”

1. OBJETO

1.1 Esta Condição Especial faz parte do Plano Individual de Seguro Viagem e só pode ser vendida como cobertura do mesmo.

2. RISCO COBERTO

2.1 Esta cobertura tem por objetivo garantir o reembolso ao segurado, limitado ao capital segurado, das despesas não reembolsáveis com aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem em caso de cancelamento de viagem que impeça o segurado de viajar, antes do seu início, como consequência única e exclusivamente decorrente dos seguintes eventos:

a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem.

b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado.

c) Desastres naturais como tremor, terremoto, erupção vulcânica, maremoto ou tsunami, furacão, ciclone, tornado, inundação, ou ventos fortes que ocorram dentro da cidade natal do segurado ou cidade de destino que impeça o segurado de fazer a viagem e / ou que evite qualquer voo comercial de chegar ao destino e / ou decolar da respectiva cidade afetada; Importante: Para efeito desta garantia, quando o cancelamento for motivado pela incapacidade do fornecedor (Agente, Operador, Hotel, Cia Aérea, Cia Marítima, etc.) em honrar a viagem contratada esta cobertura não se aplicará e o segurado não terá direito a qualquer indenização.

d) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;

e) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.

f) Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;

g) Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;

i) Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;

j) Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorram após a data de aquisição do seguro viagem;

l) Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

m) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

n) Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.

o) Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

p) Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa.

q) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;

r) Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;

s) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê- los;

t) Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;

u) Nomeação para cargo concursado.

2.2 Para efeito desta garantia serão aceitas somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque. Caso esse prazo não seja respeitado, o segurado perderá o direito à indenização.

2.3 Para fins de garantia da cobertura o fato que tenha dado origem ao cancelamento da viagem não poderá ocorrer após o encerramento do embarque.

2.4 Esta garantia se aplica a viagens para destinos em temporada de neve.

2.5 A seguradora se reserva ao direito de realizar perícia médica comprobatória.

2.6 Em caso de reembolso parcial pela operadora/agência, somente caberá à seguradora indenizar a diferença entre o valor reembolsado e o preço integral do pacote, desde que respeitados os limites contratados para esta cobertura.

3. RISCOS EXCLUÍDOS

3.1 Além das exclusões constantes das Condições Gerais deste seguro, não estão garantidos por esta cobertura, as despesas decorrentes de:

a) Cancelamentos após o início da viagem.

b) Cancelamento por eventos não descritos no item RISCO COBERTO.

c) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos.

Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras de emergência decorrente de acidente pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do seguro.

d) Tratamento voluntário estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados.

d) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal

f) Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados.

g) Demissão por justa causa;

h) Adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;

i) Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral.

3.2 Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:

a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;

b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;

c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;

d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.

4. DOCUMENTOS DE SINISTRO

4.1 Além dos documentos mencionados nas Condições Gerais, deverão ser encaminhados à Seguradora, ainda, cópia simples dos seguintes documentos:

a) Certidão de óbito do segurado ou pessoa envolvida, quando for o caso.

b) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;

c) Notas Fiscais ou comprovantes de pagamento das despesas com a viagem.

d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, indicando as datas de atendimento, diagnóstico da emergência e as indicações de tratamento ou cuidados necessários, se for o caso. Não serão aceitos relatórios ou laudos preenchidos pelo próprio Segurado, seu cônjuge ou companheiro, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina.

e) Contrato de prestação de serviço da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal.

f) Laudo Técnico e/ou documentação que comprove o motivo de cancelamento de acordo com os eventos cobertos.

g) Em caso de evento coberto com cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos ou sogro(a), apresentar documentação que comprove o parentesco.

h) Em caso internação hospitalar do cônjuge ou companheiro, pai(s), sogro(s), irmão(s) ou filho(s) do segurado: relatório médico que determinou a internação, todos os exames realizados e prontuário médico.

i) No caso de intimação judicial do Segurado: cópia da intimação e do processo judicial;

j) Formulário de Autorização de Crédito preenchido e assinado pelo segurado para crédito em conta corrente, em caso de eventual pagamento de reembolso.

5. DATA DO EVENTO

5.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data constante do documento que comprove o motivo efetivo do cancelamento da viagem.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Ratificam-se as Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais.